Acórdão (extrato) n.º 428/2020
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer no círculo eleitoral da ilha do Corvo, nas eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a realizar em outubro de 2020, adote a sigla «PPM.CDSPP», a denominação «Mais Corvo» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.
4 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer no círculo eleitoral da ilha do Corvo, nas eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a realizar em outubro de 2020, adote a sigla "PPM.CDS-PP", a denominação "Mais Corvo" e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.
b) Em consequência, determina-se a correspondente anotação.
A relatora atesta, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio, o voto de conformidade ao presente Acórdão da restante integrante da 2.ª Secção. Assunção Raimundo.
Lisboa, 10 de agosto de 2020. - Assunção Raimundo - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200428.html
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