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EXTINGUE OS SEGUINTES POSTOS FISCAIS AO ABRIGO DA REFORMA ADUANEIRA: CASETA DO CAMINHO DE FERRO E CASARAO DA MISERICÓRDIA, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA, E ÂNCORA, PAMPILHOSA, A VER-O-MAR, MASOUCO, PEREDO, SAO MARTINHO, SAO VICENTE, VILARELHO, VILA CHA, POSTO MARÍTIMO DE DESINFECÇÃO, PORTO PASSOS, ENTREPOSTO NUMERO 2, ENTREPOSTO NUMERO 3, OURO, CARVALHEIRA, FAFIÃO, PARADELA DO RIO, SABUZEDO, SANTO ANDRÉ, CAMBEDO, REBORDELO, MONTEZINHO, GUADRAMIL, REFEGA, ALDEIA NOVA, RIBEIRA DE VIENA (...)
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1993-12-04 - Despacho Normativo 393/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
ESTABELECE NORMAS TENDENTES AO RÁPIDO CONHECIMENTO E DIFUSÃO DOS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, RESULTANTES DO ESCRUTÍNIO PROVISÓRIO, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS A EFECTUAR PELOS INTERVENIENTES NO PROCESSO, DESIGNADAMENTE, PRESIDENTES DAS MESAS DAS ASSEMBLEIAS ELEITORAIS, JUNTAS DE FREGUESIA, GOVERNOS CIVIS, E AINDA AS SEGUINTES ENTIDADES: TELEPAC, TELECOM DE PORTUGAL E TELEFONES DE LISBOA E PORTO, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, GABINETE DE APOIO (...)
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ABERTA A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA EM 20 DE ABRIL DE 1959, CUJO TEXTO ORIGINAL EM FRANCES E A RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO. DECLARA SER 50 DIAS O PRAZO PARA RECEPÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DIRIGIDA AS AUTORIDADES PORTUGUESAS SOLICITANDO A COMPARENCIA DE UM ARGUIDO QUE SE ENCONTRE NO SEU TERRITÓRIO. DECLARA DEVER SER CONSIDERADO O MINISTÉRIO PÚBLIC (...)
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1994-11-02 - Despacho Normativo 744/94 - Ministérios da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DA MEDIDA 'FORMACAO E EDUCACAO' A DESENVOLVER NOS TERMOS DO PROGRAMA QUADRO SECTORIAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL AGRÁRIA, APROVADO NO ÂMBITO DA COMPONENTE AGRÁRIA DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. DEFINE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA MENCIONADA MEDIDA E INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE AS ENTIDADES CANDIDATAS AS AJUDAS, OS DESTINATÁRIOS AS ACÇÕES DE FORMAÇÃO E AS CANDIDATURAS AS MESMAS. COMETE AO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL (IEADR) A GESTÃ (...)
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Fixa a seguinte jurisprudência: a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado. A tolerância de ponto não reúne, pois, os pressupostos para, por integração analógica, poder ser subsumida na previsão do artigo 144.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Civil. Porém, se o dia de tolerância de ponto coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento, nos termos do artigo 146.º, nº 2, do Código de Processo Civil, para que o acto possa ser praticado no d (...)
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Cria, na dependência orgânica da Procuradoria Geral da República, o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), que se destina a assegurar a assessoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e de mercado de valores mobiliários. O NAT é constituído por especialistas com formação científica e experiência profissional nas matérias citadas e o seu recrutamento é efectuado por comissão de serviço, requisição, destacamento ou contrato, nos termos da lei, de entre funcioná (...)
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Torna público ter, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da Polónia depositado, em 4 de Dezembro de 1996, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços com Fins de Registos de Marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e em Genebra a 13 de Maio de 1977 e modificado em 28 de Setembro de 1979. O Acordo de Nice, revisto e modificado, entrará em vigor, para a Polónia, a 4 de Março (...)
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Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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Autoriza a criação conjunta, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e do Trabalho e da Solidariedade, de uma bolsa de observadores eleitorais. Define a sua composição. Determina a criação do Programa de Recrutamento, constituição e funcionamento da Bolsa de Observadores Eleitorais, cuja aprovação será da responsabilidade do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral. Determina que os encargos financeiros pela execução do programa sejam da responsabilidade do M (...)
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Torna público terem, em 17 de Janeiro de 2002 e em 18 de Dezembro de 2001, sido remetidas notas verbais, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério das Relações Exteriores da República do Paraguai, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre Cooperação nos Domínios da Educação, da Ciência, da C (...)
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