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Portaria 1108/90, de 8 de Novembro

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Sumário

EXTINGUE OS SEGUINTES POSTOS FISCAIS AO ABRIGO DA REFORMA ADUANEIRA: CASETA DO CAMINHO DE FERRO E CASARAO DA MISERICÓRDIA, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA, E ÂNCORA, PAMPILHOSA, A VER-O-MAR, MASOUCO, PEREDO, SAO MARTINHO, SAO VICENTE, VILARELHO, VILA CHA, POSTO MARÍTIMO DE DESINFECÇÃO, PORTO PASSOS, ENTREPOSTO NUMERO 2, ENTREPOSTO NUMERO 3, OURO, CARVALHEIRA, FAFIÃO, PARADELA DO RIO, SABUZEDO, SANTO ANDRÉ, CAMBEDO, REBORDELO, MONTEZINHO, GUADRAMIL, REFEGA, ALDEIA NOVA, RIBEIRA DE VIENA, SEIXAS, LANHELAS, REDONDA, CELA, PENEDA, VÁRZEA, SOAGO E PONTE DE LIMA, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 1108/90
de 8 de Novembro
Considerando a necessidade de dar seguimento à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46 311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando não haver razões que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais de Caseta do Caminho de Ferro, Casarão da Misericórdia, Âncora, Pampilhosa, A Ver-o-Mar, Masouco, Peredo, São Martinho, São Vicente, Vilarelho, Vila Chã, Posto Marítimo de Desinfecção, Porto Passos, Entreposto n.º 2, Entreposto n.º 3, Ouro, Carvalheira, Fafião, Paradela do Rio, Sabuzedo, Santo André, Cambedo, Rebordelo, Montezinho, Guadramil, Refega, Aldeia Nova, Ribeira de Viana, Seixas, Lanhelas, Redonda, Cela, Peneda, Várzea, Soajo e Ponte de Lima:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Caseta do Caminho de Ferro e Casarão da Misericórdia, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e Âncora, Pampilhosa, A Ver-o-Mar, Masouco, Peredo, São Martinho, São Vicente, Vilarelho, Vila Chã, Posto Marítimo de Desinfecção, Porto Passos, Entreposto n.º 2, Entreposto n.º 3, Ouro, Carvalheira, Fafião, Paradela do Rio, Sabuzedo, Santo André, Cambedo, Rebordelo, Montezinho, Guadramil, Refega, Aldeia Nova, Ribeira de Viana, Seixas, Lanhelas, Redonda, Cela, Peneda, Várzea, Soajo e Ponte de Lima, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Outubro de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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