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1986-10-23 -
Portaria
617/86 -
Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para o ano de 1987.
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Estabelece o valor do coeficiente Z aplicável a centrais fotovoltaicas de concentração de forma a permitir remunerar a electricidade produzida e entregue à rede.
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1982-10-30 -
Portaria
1014-A/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fixa em 17% o coeficiente de actualização das rendas comerciais para vigorar durante o ano civil de 1983.
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1982-10-30 -
Portaria
1014-B/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fixa em 17% o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1983.
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Fixa o coeficiente máximo de ocupação do solo e o preço médio de construção relativamente à expropriação de uma área de terreno do concelho do Porto.
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1990-10-31 -
Portaria
1101-E/90 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
FIXA O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO NAO HABITACIONAIS PARA VIGORAR DURANTE O ANO CIVIL DE 1991.
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1989-10-31 -
Portaria
965-D/89 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
DETERMINA O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO NAO HABITACIONAIS PARA VIGORAR DURANTE O ANO CIVIL DE 1990.
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1945-11-15 -
Portaria
11165 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços de Exploração
Estabelece o coeficiente a adoptar na tarifação das correspondências-avião permutadas entre Lisboa e Pôrto
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Determina que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano 2000 seja de 1,025, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
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Determina que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 2001 seja de 1,029, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
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