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Portaria 1014-A/82, de 30 de Outubro

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Sumário

Fixa em 17% o coeficiente de actualização das rendas comerciais para vigorar durante o ano civil de 1983.

Texto do documento

Portaria 1014-A/82

de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que, em conformidade com o expresso no artigo 2.º do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1983 seja de 17%.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/30/plain-196110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-04 - Decreto-Lei 330/81 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece o novo regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comercio, indústria ou profissões liberais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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