Portaria 1014-A/82, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
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Fonte: Diário da República n.º 252/1982, 2º Suplemento, Série I de 1982-10-30.
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Data:
1982-10-30
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Fixa em 17% o coeficiente de actualização das rendas comerciais para vigorar durante o ano civil de 1983.
Portaria 1014-A/82
de 30 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que, em conformidade com o expresso no artigo 2.º do
Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1983 seja de 17%.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/30/plain-196110.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/196110.dre.pdf .
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