A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 314/2001, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 2001 seja de 1,029, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

Texto do documento

Portaria 314/2001
de 2 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 55.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 2001 seja de 1,029, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 10 de Janeiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda