Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1101-E/90, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

FIXA O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO NAO HABITACIONAIS PARA VIGORAR DURANTE O ANO CIVIL DE 1991.

Texto do documento

Portaria 1101-E/90

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1991 seja de 1,11.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Outubro de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/31/plain-27168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-04 - Decreto-Lei 330/81 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece o novo regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comercio, indústria ou profissões liberais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda