Portaria 1101-E/90, de 31 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
-
Fonte: Diário da República n.º 252/1990, 3º Suplemento, Série I de 1990-10-31.
-
Data:
1990-10-31
-
Secções desta página::
FIXA O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO NAO HABITACIONAIS PARA VIGORAR DURANTE O ANO CIVIL DE 1991.
Portaria 1101-E/90
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1991 seja de 1,11.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Outubro de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/31/plain-27168.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/27168.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/27168/portaria-1101-E-90-de-31-de-outubro