Resultados para o dia 1999-10-20
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Prorroga, por mais seis meses, o prazo de funcionamento do grupo de missão constituído na dependência do Ministro da Educação, para proceder à avaliação do cumprimento do estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e à apreciação dos processos de reconhecimento de utilidade pública de estabelecimento de ensino superior, de autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus e diplomas. Reporta a 21 de Agosto de 1999 o início da produção de efeitos da presente medida.
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Aprova o documento de cobrança e a declaração de autoliquidação previstos no Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem. Publica em anexo os respectivos modelos.
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Fixa os montantes mínimo e máximo, bem como os critérios de graduação, pela realização de inspecções tributárias por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro.
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Aprova os dísticos modelos n.ºs 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e camionagem, previstos no Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem. Publica, em anexo, os respectivos impressos.
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Altera a Portaria n.º 568/99, de 28 de Julho, que cria a Comissão de Protecção de Menores da Covilhã.
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Altera o quadro de pessoal da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.
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Determina o quadro da delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas no segundo Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa (CFE Lisboa II) bem como o quadro de pessoal do Cartório Notarial do referido Centro.
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 546/91, de 24 de Junho, o prédio rústico denominado «Vale Sobroso», sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (Proc. nº 640-DGF).
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Cria uma zona de pesca profissional no troço do rio Lima compreendido entre a barragem de Touvedo, na freguesia de Touvedo, concelho de Ponte da Barca, a montante, e a ponte de Lanheses, na freguesia de Lanheses, Concelho de Viana do Castelo, a jusante. Publica em anexo o respectivo Regulamento.
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Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato (proc. nº 1382-DGF), devendo a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho apresentar proposta de decisão devidamente fundamentada, no prazo de 60 dias.