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Resolução do Conselho de Ministros 122/99, de 20 de Outubro

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Sumário

Prorroga, por mais seis meses, o prazo de funcionamento do grupo de missão constituído na dependência do Ministro da Educação, para proceder à avaliação do cumprimento do estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e à apreciação dos processos de reconhecimento de utilidade pública de estabelecimento de ensino superior, de autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus e diplomas. Reporta a 21 de Agosto de 1999 o início da produção de efeitos da presente medida.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/99
O volume de trabalho com que permanece confrontado o grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto, impossibilitou que o mandato de que foi incumbido pudesse ter cessado até ao termo do prazo prorrogatório estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99, de 5 de Maio.

Há, pois, que voltar a prorrogar o prazo em causa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, por mais seis meses, o prazo estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99, de 5 de Maio.

2 - Reportar a 21 de Agosto de 1999 o início da produção de efeitos da presente medida.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106836.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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