Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/99
O volume de trabalho com que permanece confrontado o grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto, impossibilitou que o mandato de que foi incumbido pudesse ter cessado até ao termo do prazo prorrogatório estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99, de 5 de Maio.
Há, pois, que voltar a prorrogar o prazo em causa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar, por mais seis meses, o prazo estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99, de 5 de Maio.
2 - Reportar a 21 de Agosto de 1999 o início da produção de efeitos da presente medida.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.