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Portaria 927/99, de 20 de Outubro

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Sumário

Determina o quadro da delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas no segundo Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa (CFE Lisboa II) bem como o quadro de pessoal do Cartório Notarial do referido Centro.

Texto do documento

Portaria 927/99
de 20 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 78-A/98, de 31 de Março, o seguinte:

1.º O quadro da delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas no segundo Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa (CFE Lisboa II) é composto por um segundo-ajudante e um escriturário.

2.º O Cartório Notarial do CFE Lisboa II é de 1.ª classe e tem o seguinte quadro de pessoal:

(ver quadro no documento original)
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 29 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-31 - Decreto-Lei 78-A/98 - Ministério da Economia

    Define a estrutura e modo de funcionamento dos centros de formalidades de empresas (CFE), de âmbito nacional, que visam facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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