Portaria 927/99
de 20 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 78-A/98, de 31 de Março, o seguinte:
1.º O quadro da delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas no segundo Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa (CFE Lisboa II) é composto por um segundo-ajudante e um escriturário.
2.º O Cartório Notarial do CFE Lisboa II é de 1.ª classe e tem o seguinte quadro de pessoal:
(ver quadro no documento original)
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 29 de Setembro de 1999.