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Portaria 924/99, de 20 de Outubro

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Sumário

Aprova os dísticos modelos n.ºs 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e camionagem, previstos no Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem. Publica, em anexo, os respectivos impressos.

Texto do documento

Portaria 924/99
de 20 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:

1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, em anexo.
2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características:

1) Anverso:
1.1) Fundo em offset a duas cores, com o logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, em oblíquo;

1.2) Texto em offset, a preto;
1.3) No canto superior esquerdo, o escudo nacional, a preto;
1.4) Indicação do ano no canto superior direito, antecedido da palavra «Portugal»;

1.5) Na zona central, indicadores de:
«Imposto de»;
«Dístico n.º»;
«Matrícula»;
«Marca»;
1.6) Na parte inferior de cada um dos modelos abaixo identificados, as seguintes indicações:

1.6.1) No modelo n.º 1 - Imposto de circulação:
«M1» e «Isento»;
1.6.2) No modelo n.º 1-A - Imposto de circulação:
«M1-A», «2.ª Via» e «Isento»;
1.6.3) No modelo n.º 2 - Imposto de circulação:
«M2» e os símbolos «$» e «(Euro)»;
1.6.4) No modelo n.º 2-A - Imposto de circulação:
«M2-A», «2.ª Via» e os símbolos «$» e «(Euro)»;
1.6.5) No modelo n.º 3 - Imposto de camionagem:
«M3» e os símbolos «$» e ««(Euro)»;
1.6.6) No modelo n.º 3-A - Imposto de camionagem:
«M3-A», «2.ª Via» e os símbolos «$» e «(Euro)»;
2) Verso:
Em branco.
3.º Para reembolsar a Direcção-Geral dos Impostos pelas despesas efectuadas, designadamente com papel e correio, são fixados os seguintes preços:

a) 200$00 para os dísticos modelo n.º 1;
b) 500$00 para os dísticos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A.
4.º Fica revogada a Portaria 539/98, de 18 de Agosto.
Pelo Ministro das Finanças, José Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 30 de Setembro de 1999.


MODELO N.º 1
Imposto de circulação
(ver modelo no documento original)

MODELO N.º 1-A
Imposto de circulação
(ver modelo no documento original)

MODELO N.º 2
Imposto de circulação
(ver modelo no documento original)

MODELO N.º 2-A
Imposto de circulação
(ver modelo no documento original)

MODELO N.º 3
Imposto de camionagem
(ver modelo no documento original)

MODELO N.º 3-A
Imposto de camionagem
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 116/94 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento dos impostos de circulação e camionagem, anexo ao presente diploma, o qual dispõe sobre: incidência dos impostos, isenções, taxas, liquidação e cobrança, fiscalização e sanções. Procede à transição de todas as competências em matéria dos referidos impostos, da Direcção Geral de Transportes Terrestres para a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, com excepção das previstas no artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Decreto-Lei 89/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, bem como o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem por ele aprovado. Republicado, em anexo, o texto integral do referido regulamento, com todas as alterações de que foi objecto até ao presente.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Portaria 539/98 - Ministério das Finanças

    Aprova os dísticos modelos nºs. 1, 2, 3, 4 e 5 previsto no Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, e fixa os preços, a título de reembolso do custo do papel e impressão dos referidos dísticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-11 - Portaria 1279/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e camionagem, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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