A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1279/2003, de 11 de Novembro

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Sumário

Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e camionagem, publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 1279/2003
de 11 de Novembro
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:

1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, em anexo.
2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características:

1 - Anverso:
1.1 - Fundo em offset a duas cores, com o escudo nacional;
1.2 - Texto em offset, a preto;
1.3 - No canto superior esquerdo, logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, a preto;

1.4 - Indicação do ano no canto superior direito, antecedido da palavra "Portugal»;

1.5 - Na zona central, indicadores de:
"Imposto de ...»;
"Dístico n.º :»;
"Matrícula:»;
"Marca:»;
1.6 - Na parte inferior de cada um dos modelos abaixo identificados, as seguintes indicações:

1.6.1 - No modelo n.º 1 - imposto de circulação:
"M1» e "Isento»;
1.6.2 - No modelo n.º 1-A - imposto de circulação:
"M1-A», "2.ª via» e "Isento»;
1.6.3 - No modelo n.º 2 - imposto de circulação:
"M2» e o símbolo "(euro)»;
1.6.4 - No modelo n.º 2-A - imposto de circulação:
"M2-A», "2.ª via» e o símbolo "(euro)»;
1.6.5 - No modelo n.º 3 - imposto de camionagem:
"M3» e o símbolo "(euro)»;
1.6.6 - No modelo n.º 3-A - imposto de camionagem:
"M3-A», "2.ª via» e o símbolo "(euro)».
2 - Verso - em branco.
3.º Para reembolsar a Direcção-Geral dos Impostos pelas despesas efectuadas, designadamente com papel e correio, são fixados os seguintes preços:

a) (euro) 1 para os dísticos modelo n.º 1;
b) (euro) 2,50 para os dísticos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A.
4.º Fica revogada a Portaria 924/99, de 20 de Outubro.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 27 de Outubro de 2003.


(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 116/94 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento dos impostos de circulação e camionagem, anexo ao presente diploma, o qual dispõe sobre: incidência dos impostos, isenções, taxas, liquidação e cobrança, fiscalização e sanções. Procede à transição de todas as competências em matéria dos referidos impostos, da Direcção Geral de Transportes Terrestres para a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, com excepção das previstas no artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Decreto-Lei 89/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, bem como o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem por ele aprovado. Republicado, em anexo, o texto integral do referido regulamento, com todas as alterações de que foi objecto até ao presente.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-20 - Portaria 924/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os dísticos modelos n.ºs 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e camionagem, previstos no Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem. Publica, em anexo, os respectivos impressos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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