Portaria 539/98
de 18 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:
1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 2, 3, 4 e 5, em anexo.
2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características:
1) Anverso:
1.1) Fundo em offset a duas cores;
1.2) Texto e moldura em offset, a preto;
1.3) Holograma com o logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, com a sigla de DGCI repetida em fundo;
1.4) Indicação do ano no canto superior direito;
1.5) Modelo n.º 1 - Imposto de circulação:
Indicação de «Isento» no canto inferior esquerdo;
Indicação de «Custo ...» no canto inferior direito;
1.6) Modelo n.º 2 - Imposto de circulação:
Indicação da série no canto inferior esquerdo;
Indicação da taxa no canto inferior direito;
1.7) Modelo n.º 3 - Imposto de camionagem:
Indicação da série no canto inferior esquerdo;
Indicação da taxa no canto inferior direito;
1.8) Modelo n.º 4 - Imposto de circulação:
Indicação de «Especial» no canto inferior esquerdo;
Indicação de «Custo ...» no canto interior direito;
1.9) Modelo n.º 5 - Imposto de camionagem:
Indicação de «Especial» no canto inferior esquerdo;
Indicação de «Custo ...» no canto inferior direito.
2 - Verso:
2.1) Legendas em offset, a cinzento;
2.2) Numeração tipográfica;
2.3) Indicação do ano no canto superior direito;
2.4) Indicador de «Matrícula»;
2.5) Indicador de «Marca».
3.º O holograma referido no n.º 2.º, n.º 1.3), obedece às seguintes especificações:
1) Medida - 15 mm;
2) Registo electrónico de acerto;
3) Base do material - poliéster de 19 (mi) em hot stamping foil.
4.º A título de reembolso do custo do papel e impressão, são fixados os seguintes preços:
a) 200$00 para os dísticos modelo n.º 1;
b) 500$00 para os dísticos modelos n.os 4 e 5.
5.º Fica revogada a Portaria 983/95, de 17 de Agosto.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Julho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
(ver modelos no documento original)