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Portaria 983/95, de 17 de Agosto

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Sumário

APROVA OS MODELOS DOS DISTÍCOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM E FIXA OS RESPECTIVOS PREÇOS, A TÍTULO DE REEMBOLSO DO CUSTO DO PAPEL E IMPRESSÃO

Texto do documento

Portaria 983/95
de 17 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, o seguinte:

1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 em anexo.
2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características:

2.1 - Anverso:
2.1.1 - Fundo em offset, a duas cores;
2.1.2 - Texto e moldura em offset, a preto;
2.1.3 - Holograma com o logótipo da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), encimado pelas respectivas iniciais;

2.1.4 - Indicação do ano no canto superior direito;
2.1.5 - Modelo n.º 1 - Imposto de circulação:
Indicação de "Isento" no canto inferior esquerdo;
Indicação do "Custo" no canto inferior direito;
2.1.6 - Modelo n.º 2 - Imposto de circulação:
Indicação da série no canto inferior esquerdo;
Indicação da taxa no canto inferior direito;
2.1.7 - Modelo n.º 3 - Imposto de camionagem:
Indicação da série no canto inferior esquerdo;
Indicação da taxa no canto inferior direito;
2.1.8 - Modelo n.º 4 - Imposto de circulação:
Indicação de "Especial" no canto inferior esquerdo;
Indicação do "Custo" no canto inferior direito;
2.1.9 - Modelo n.º 5 - Imposto de camionagem:
Indicação de "Especial" no canto inferior esquerdo;
Indicação do "Custo" no canto inferior direito;
2.2 - Verso:
2.2.1 - Legendas em offset, a cinzento;
2.2.2 - Numeração tipográfica;
2.2.3 - Indicação do ano no canto superior direito;
2.2.4 - Indicador da "Matrícula";
2.2.5 - Indicador de "Marca".
3.º O holograma referido em 2.1.3 obedece às seguintes especificações:
3.1 - Medida - 15 mm;
3.2 - Registo electrónico de acerto;
3.3 - Base do material - poliéster de 19(mi) em hot stamping foil.
4.º A título de reembolso do custo do papel e impressão, são fixados os seguintes preços:

a) 200$00 para os dísticos modelo n.º 1;
b) 500$00 para os dísticos modelos n.os 4 e 5.
5.º Fica revogada a Portaria 672/94, de 20 de Julho.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 116/94 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento dos impostos de circulação e camionagem, anexo ao presente diploma, o qual dispõe sobre: incidência dos impostos, isenções, taxas, liquidação e cobrança, fiscalização e sanções. Procede à transição de todas as competências em matéria dos referidos impostos, da Direcção Geral de Transportes Terrestres para a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, com excepção das previstas no artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-20 - Portaria 672/94 - Ministério das Finanças

    APROVA OS MODELOS DOS DISTÍCOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM, APROVADO PELO DECRETO LEI 116/94, DE 3 DE MAIO, FIXA OS PREÇOS, A TÍTULO DE REEMBOLSO DO CUSTO DO PAPEL E IMPRESSÃO DOS MESMO DISTÍCOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Portaria 539/98 - Ministério das Finanças

    Aprova os dísticos modelos nºs. 1, 2, 3, 4 e 5 previsto no Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, e fixa os preços, a título de reembolso do custo do papel e impressão dos referidos dísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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