A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 983/95, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

APROVA OS MODELOS DOS DISTÍCOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM E FIXA OS RESPECTIVOS PREÇOS, A TÍTULO DE REEMBOLSO DO CUSTO DO PAPEL E IMPRESSÃO

Texto do documento

Portaria 983/95
de 17 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, o seguinte:

1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 em anexo.
2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características:

2.1 - Anverso:
2.1.1 - Fundo em offset, a duas cores;
2.1.2 - Texto e moldura em offset, a preto;
2.1.3 - Holograma com o logótipo da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), encimado pelas respectivas iniciais;

2.1.4 - Indicação do ano no canto superior direito;
2.1.5 - Modelo n.º 1 - Imposto de circulação:
Indicação de "Isento" no canto inferior esquerdo;
Indicação do "Custo" no canto inferior direito;
2.1.6 - Modelo n.º 2 - Imposto de circulação:
Indicação da série no canto inferior esquerdo;
Indicação da taxa no canto inferior direito;
2.1.7 - Modelo n.º 3 - Imposto de camionagem:
Indicação da série no canto inferior esquerdo;
Indicação da taxa no canto inferior direito;
2.1.8 - Modelo n.º 4 - Imposto de circulação:
Indicação de "Especial" no canto inferior esquerdo;
Indicação do "Custo" no canto inferior direito;
2.1.9 - Modelo n.º 5 - Imposto de camionagem:
Indicação de "Especial" no canto inferior esquerdo;
Indicação do "Custo" no canto inferior direito;
2.2 - Verso:
2.2.1 - Legendas em offset, a cinzento;
2.2.2 - Numeração tipográfica;
2.2.3 - Indicação do ano no canto superior direito;
2.2.4 - Indicador da "Matrícula";
2.2.5 - Indicador de "Marca".
3.º O holograma referido em 2.1.3 obedece às seguintes especificações:
3.1 - Medida - 15 mm;
3.2 - Registo electrónico de acerto;
3.3 - Base do material - poliéster de 19(mi) em hot stamping foil.
4.º A título de reembolso do custo do papel e impressão, são fixados os seguintes preços:

a) 200$00 para os dísticos modelo n.º 1;
b) 500$00 para os dísticos modelos n.os 4 e 5.
5.º Fica revogada a Portaria 672/94, de 20 de Julho.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 116/94 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento dos impostos de circulação e camionagem, anexo ao presente diploma, o qual dispõe sobre: incidência dos impostos, isenções, taxas, liquidação e cobrança, fiscalização e sanções. Procede à transição de todas as competências em matéria dos referidos impostos, da Direcção Geral de Transportes Terrestres para a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, com excepção das previstas no artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-20 - Portaria 672/94 - Ministério das Finanças

    APROVA OS MODELOS DOS DISTÍCOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM, APROVADO PELO DECRETO LEI 116/94, DE 3 DE MAIO, FIXA OS PREÇOS, A TÍTULO DE REEMBOLSO DO CUSTO DO PAPEL E IMPRESSÃO DOS MESMO DISTÍCOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Portaria 539/98 - Ministério das Finanças

    Aprova os dísticos modelos nºs. 1, 2, 3, 4 e 5 previsto no Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, e fixa os preços, a título de reembolso do custo do papel e impressão dos referidos dísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda