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Portaria 672/94, de 20 de Julho

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Sumário

APROVA OS MODELOS DOS DISTÍCOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM, APROVADO PELO DECRETO LEI 116/94, DE 3 DE MAIO, FIXA OS PREÇOS, A TÍTULO DE REEMBOLSO DO CUSTO DO PAPEL E IMPRESSÃO DOS MESMO DISTÍCOS.

Texto do documento

Portaria 672/94
de 20 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, o seguinte:

1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 2, 3, 4 e 5, em anexo.
2.º A título de reembolso do custo do papel e impressão, são fixados os seguintes preços:

a) 200$00 para os dísticos modelo n.º 1;
b) 500$00 para os dísticos modelos n.os 4 e 5.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 116/94 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento dos impostos de circulação e camionagem, anexo ao presente diploma, o qual dispõe sobre: incidência dos impostos, isenções, taxas, liquidação e cobrança, fiscalização e sanções. Procede à transição de todas as competências em matéria dos referidos impostos, da Direcção Geral de Transportes Terrestres para a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, com excepção das previstas no artigo 3º.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-17 - Portaria 983/95 - Ministério das Finanças

    APROVA OS MODELOS DOS DISTÍCOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM E FIXA OS RESPECTIVOS PREÇOS, A TÍTULO DE REEMBOLSO DO CUSTO DO PAPEL E IMPRESSÃO

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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