Resultados para o dia 1996-11-30
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Torna público ter, por nota de 9 de Setembro de 1996 e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicado ter o Governo do Brunei Darussalam depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 25 de Julho de 1996.
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Torna público ter o Governo das Maurícias depositado o instrumento de adesão à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
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Torna público ter o Governo de Portugal notificado quais as autoridades competentes para emitir, no território de Macau, a apostilha prevista no artigo 3.º, parágrafo 1.º, da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
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Torna público ter a Polónia depositado o instrumento de adesão à Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas.
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Altera o artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de14 de Agosto (estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos).
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Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 209/96, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto Lei nº 418/80, de 20 de Setembro (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros), publicado no Diário da República, 1ª série, nº 265, de 15 de Novembro de 1996.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 202/96, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiências para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 246, de 23 de Outubro de 1996.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 125/96, do Ministério das Finanças, que altera diversas disposições do Código de Processo Tibutário, revendo as condições materiais e processuais da dação de bens em pagamento, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 124/96, do Ministério das Finanças, que define as condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos fiscais e da segurança social previstos no artigo 59º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996.
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Declara ter sido rectificada a Portaria nº 415/96, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 198, de 22 de Agosto de 1996.