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Declaração de Rectificação 16-D/96, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 124/96, do Ministério das Finanças, que define as condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos fiscais e da segurança social previstos no artigo 59º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-D/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 124/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê «4 - As mesmas entidades» deve ler-se

«4 - As entidades referidas no n.º 2».

No artigo 6.º, n.º 5, onde se lê «5 - [...] das prestações referidas no artigo 4.º,» deve ler-se «5 - [...] das prestações referidas no artigo 5.º,».

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] assumam a dúvida,» deve ler-se

«1 - [...] assumam a dívida,».

No artigo 11.º, alínea a), subalínea i), onde se lê «a) [...] i) [...] a quem os represente» deve ler-se «a) [...] i) [...] a quem as representam».

No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] aprovado pelo Decreto-Lei 289/92,» deve ler-se «1 - [...] aprovado pelo Decreto-Lei 298/92,».

No artigo 20.º, onde se lê «das medidas previstas nos artigos 3.º e 4.º» deve ler-se «das medidas previstas nos artigos 4.º e 5.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/11/30/plain-79393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-26 - Decreto-Lei 289/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de benefícios fiscais aplicável à internacionalização de empresas ou a projectos de reconversão, modernização, fusão ou concentração de empresas em sectores declarados em reestruturação ou em áreas afectadas por esta.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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