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Declaração de Rectificação 16-C/96, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 125/96, do Ministério das Finanças, que altera diversas disposições do Código de Processo Tibutário, revendo as condições materiais e processuais da dação de bens em pagamento, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-C/96
Para os devidos se declara que o Decreto-Lei 125/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, no n.º 4 do artigo 284.º-A, onde se lê «ou das entidades» deve ler-se «ou como receitas das entidades credoras».

No artigo 2.º, na alteração feita ao n.º 16 do artigo 284.º do Código de Processo Tributário, onde se lê «as regras previstas nos n.os 7 e 8 do artigo 326.º deste Código.» deve ler-se «as regras previstas nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 326.º deste Código.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 125/96 - Ministério das Finanças

    Altera diversas disposições do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto Lei 154/91 de 23 de Abril, revendo as condições materiais e processuais da dação de bens em pagamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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