A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 16-C/96, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 125/96, do Ministério das Finanças, que altera diversas disposições do Código de Processo Tibutário, revendo as condições materiais e processuais da dação de bens em pagamento, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-C/96
Para os devidos se declara que o Decreto-Lei 125/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, no n.º 4 do artigo 284.º-A, onde se lê «ou das entidades» deve ler-se «ou como receitas das entidades credoras».

No artigo 2.º, na alteração feita ao n.º 16 do artigo 284.º do Código de Processo Tributário, onde se lê «as regras previstas nos n.os 7 e 8 do artigo 326.º deste Código.» deve ler-se «as regras previstas nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 326.º deste Código.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 125/96 - Ministério das Finanças

    Altera diversas disposições do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto Lei 154/91 de 23 de Abril, revendo as condições materiais e processuais da dação de bens em pagamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda