Declaração de Rectificação 16-B/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 202/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «O delegado sub-regional de saúde, que presidirá;» deve ler-se «O adjunto do delegado regional de saúde, que presidirá;».
Na alínea b), onde se lê «Dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, designados pelo delegado regional de saúde, de entre os delegados de saúde ou seus adjuntos.» deve ler-se «Dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, designados pelo delegado regional de saúde, de entre os delegados concelhios de saúde ou seus adjuntos.».
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «Os requerimentos de avaliação de incapacidade são dirigidos ao adjunto do delegado regional de saúde e entregues ao delegado de saúde da residência habitual dos interessados,» deve ler-se «Os requerimentos de avaliação de incapacidade são dirigidos ao adjunto do delegado regional de saúde e entregues ao delegado concelhio de saúde».
No n.º 2, onde se lê «O delegado de saúde» deve ler-se «O delegado concelhio de saúde».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.