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Aviso 348/96, de 30 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo de Portugal notificado quais as autoridades competentes para emitir, no território de Macau, a apostilha prevista no artigo 3.º, parágrafo 1.º, da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso 348/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Abril de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2.º, notificado que as seguintes autoridades são competentes para emitir, no território de Macau, a apostilha prevista no artigo 3.º, parágrafo 1.º, da Convenção:

Governador de Macau, Palácio do Governo, Avenida da Praia Grande, Macau (telefone: 853-563355; fax: 853-563377).

Secretário Adjunto para a Justiça de Macau, Rua de São Lourenço, Edifício dos Secretários-Adjuntos, 1.º, Macau (telefone: 853-561666; fax: 853-595961).

Director do Departamento da Justiça de Macau, Avenida da Praia Grande, 594, Edifício BCM, 8.º, Macau (telefone: 853-564225; fax: 853-318052).

Portugal é parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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