Aviso 348/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Abril de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2.º, notificado que as seguintes autoridades são competentes para emitir, no território de Macau, a apostilha prevista no artigo 3.º, parágrafo 1.º, da Convenção:
Governador de Macau, Palácio do Governo, Avenida da Praia Grande, Macau (telefone: 853-563355; fax: 853-563377).
Secretário Adjunto para a Justiça de Macau, Rua de São Lourenço, Edifício dos Secretários-Adjuntos, 1.º, Macau (telefone: 853-561666; fax: 853-595961).
Director do Departamento da Justiça de Macau, Avenida da Praia Grande, 594, Edifício BCM, 8.º, Macau (telefone: 853-564225; fax: 853-318052).
Portugal é parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.