Resultados para o dia 1995-08-21
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SUSPENDE, POR UM PERIODO DE SETE MESES, O PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 59/95 DE 20 DE JUNHO, QUE FIXOU AS CONDICOES DE REPRIVATIZACAO DO BANCO COMERCIAL DOS AÇORES, S.A..
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Cria um posto da Guarda Nacional Republicana, do tipo B, na freguesia da Benedita, concelho de Alcobaça, o qual abrangerá as freguesias de Turquel e Vimeiro.
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ACRESCE A CARREIRA TÉCNICA AO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA A PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 23/90 DE 7 DE AGOSTO, CONFORME MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE, NO MESMO QUADRO, A CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO, ÁREA FUNCIONAL DE SECRETARIADO E TRADUÇÃO.
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SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GENÉTICA MÉDICA DOUTOR JACINTO DE MAGALHÃES, APROVADO PELA PORTARIA 448/87 DE 28 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 755/89 DE 1 DE SETEMBRO E 858/92 DE 4 DE SETEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.
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SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.
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CRIA DIVERSOS LUGARES NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80 DE 2 DE OUTUBRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.
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1995-08-21 - Portaria 1019/95 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social
Estabelece normas relativas à adaptação e graduação de alguns apoios à criação de emprego constantes das iniciativas de desenvolvimento local.
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CRIA NO MAPA DO PESSOAL ASSALARIADO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL NA GUINE-BISSAU, UM LUGAR DE VICE-CONSUL, UM LUGAR DE SECRETÁRIO DE SEGUNDA CLASSE E DOIS LUGARES DE GUARDA, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE AGOSTO DE 1995.
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INSTITUI UMA INDEMNIZAÇÃO COMPENSATORIA COMPLEMENTAR EXTRAORDINÁRIA, AOS AGRICULTORES QUE EXPLOREM, NOS TERMOS DA PRESENTE PORTARIA, REGIÕES DESFAVORECIDAS (CONSTANTES DO ANEXO I), NA ACEPÇÃO DA DIRECTIVA 75/268/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 28 DE ABRIL, QUE FORAM AFECTADAS PELA SECA. DISPOE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DA REFERIDA INDEMNIZAÇÃO, NOS CASOS DA ACTIVIDADE PECUÁRIA E SOBRE A FORMALIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS CANDIDATURAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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ALTERA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94 DE 12 DE SETEMBRO, NO QUE SE REFERE AOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE DEFINIDOS PARA A SELECÇÃO DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS AQUELE REGIME DE AJUDAS.
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RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO MIXÃO E OUTRAS, ABRANGENDO OS REDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE NOVO DO VALE PIO', 'HERDADE DO MIXAO', 'VALE PIO DE CIMA', E 'VALE PIO DE BAIXO', 'C. SAO MARRAO', 'HERDADE DO CABRIL', 'HERDADE DAS ALMAS', 'HERDADE DO FUNCHAL', 'HERDADES DA PIPA E PIPEIRA', 'HERDADE DA JUNCEIRA' E 'CORELAS D. MARIA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, MUNICÍPIO DE ALANDROAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE (...)
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Altera a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais).
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RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA TOJEIRA DE CIMA, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DAS TOJEIRAS DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES, E NA FREGUESIA DO CHOUTO, MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.
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ESTABELECE AS REGRAS ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO DA ZONA DE CAÇA NACIONAL DO PERÍMETRO FLORESTAL DA CONTENDA, APROVANDO AS TAXAS DEVIDAS PELOS CIDADAOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS.
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AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA, RECONHECIDA PELO DESPACHO 135/MEC/86 DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR O CURSO DE DESIGN INDUSTRIAL, AO QUAL SERA RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.