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Resolução do Conselho de Ministros 77/95, de 21 de Agosto

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Sumário

SUSPENDE, POR UM PERIODO DE SETE MESES, O PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 59/95 DE 20 DE JUNHO, QUE FIXOU AS CONDICOES DE REPRIVATIZACAO DO BANCO COMERCIAL DOS AÇORES, S.A..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/95
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/95, de 20 de Junho, fixou as condições de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A., e aprovou o caderno de encargos do concurso público para alienação de um bloco indivisível de 5040000 acções do respectivo capital.

Considerando que, por razões conjunturais ligadas a recentes e importantes movimentações no mercado de capitais, se mostrou particularmente difícil assegurar o interesse de instituições financeiras com as características previstas na estratégia de privatização do Banco Comercial dos Açores;

Considerando que, a breve trecho, uma vez ultrapassada a conjuntura presente, será possível a conclusão do concurso com o êxito esperado e que não se justificaria reabrir todo o processo;

Considerando a proposta do Governo Regional dos Açores no sentido da suspensão do concurso;

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Suspender por um período de sete meses, a contar do dia imediato ao da publicação da presente resolução, o processo de concurso público aberto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/95, de 20 de Junho.

2 - Os prazos cujo início de contagem o diploma referido no número anterior faz depender da data de publicação do respectivo caderno de encargos passam a ser reportados ao termo do período de suspensão estabelecido no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68677.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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