Portaria 1014/95
de 21 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1994, e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 39/90, de 3 de Fevereiro, criar um posto da Guarda Nacional Republicana, do tipo B, na freguesia da Benedita, concelho de Alcobaça, ficando a pertencer ao Destacamento Territorial das Caldas da Rainha do Grupo Territorial de Leiria da Brigada Territorial n.º 2.
Este posto compreenderá uma área de responsabilidade que, para além da freguesia da Benedita, abrangerá as freguesias de Turquel e Vimeiro, do concelho de Alcobaça.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 18 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.