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Portaria 1014/95, de 21 de Agosto

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Sumário

Cria um posto da Guarda Nacional Republicana, do tipo B, na freguesia da Benedita, concelho de Alcobaça, o qual abrangerá as freguesias de Turquel e Vimeiro.

Texto do documento

Portaria 1014/95
de 21 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1994, e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 39/90, de 3 de Fevereiro, criar um posto da Guarda Nacional Republicana, do tipo B, na freguesia da Benedita, concelho de Alcobaça, ficando a pertencer ao Destacamento Territorial das Caldas da Rainha do Grupo Territorial de Leiria da Brigada Territorial n.º 2.

Este posto compreenderá uma área de responsabilidade que, para além da freguesia da Benedita, abrangerá as freguesias de Turquel e Vimeiro, do concelho de Alcobaça.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 18 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-03 - Decreto-Lei 39/90 - Ministério da Administração Interna

    Altera a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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