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Portaria 1020/95, de 21 de Agosto

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Sumário

CRIA NO MAPA DO PESSOAL ASSALARIADO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL NA GUINE-BISSAU, UM LUGAR DE VICE-CONSUL, UM LUGAR DE SECRETÁRIO DE SEGUNDA CLASSE E DOIS LUGARES DE GUARDA, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1020/95
de 21 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau seja criado um lugar de vice-cônsul, um lugar de secretário de 2.ª classe e dois lugares de guarda, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1995.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 11 de Julho de 1995.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subscretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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