Resultados para o dia 1993-06-02
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 107/93, DE 29 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 22 DE MARÇO DE 1993.
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EXTINGUE O POSTO FISCAL DE MANGUALDE, CONSTANTE DO MAPA II, ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 46311 DE 27 DE ABRIL DE 1965 (APROVA A REFORMA ADUANEIRA).
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Determina a elevação de classes das Conservatórias do Registo Civil de Amarante, de Bragança, de Paredes, de Penafiel, de Portalegre, de Albufeira e de Ermesinde e altera os quadros de oficiais das conservatórias de registo civil de várias localidades.
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REGULAMENTA AS EXIGÊNCIAS ESSENCIAIS DAS OBRAS SUSCEPTÍVEIS DE CONDICIONAR AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE PRODUTOS NELA UTILIZADOS, ASSIM COMO AS INSCRIÇÕES RELATIVAS A MARCA DE CONFORMIDADE E RESPECTIVOS SISTEMAS DE COMPROVACAO, CUJAS NORMAS SAO PUBLICADAS EM ANEXOS I, II E III.
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DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA (DEPGEF), DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DAQUELE MINISTÉRIO. O DEPGEF INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO: NÚCLEO DE PREPARAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DO ORÇAMENTO DAS ESCOLAS, NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DOS INVESTIMENTOS, NÚCL (...)
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DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO: NÚCLEO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NÚCLEO PEDAGÓGICO, NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, FÍSICOS E FINANCEIROS E NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 3 DE MAIO DE 1993.
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DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO. O DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DO ENSINO SECUNDÁRIO, NÚCLEO DO ENSINO PROFISSIONAL, NÚCLEO DO ENSINO ARTÍSTICO, NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO E NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 3 DE MA (...)
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DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O REFERIDO DEPARTAMENTO INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E FORMAÇÃO, NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E APOIOS EDUCATIVOS, NÚCLEO DE EDUCAÇÃO RECORRENTE E EXTRA-ESCOLAR, NÚCLEO DE ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO, NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E DE EDUCAÇÃO E (...)
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DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O CITADO DEPARTAMENTO INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS, NÚCLEO DE APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS ESCOLAS E NÚCLEO DE APOIO TECNICO-JURIDICO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE DIPLOMA PROD (...)
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DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DA INSPECÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO, PREVISTA NO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A INSPECÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO COMPREENDE OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DE INSPECÇÃO TRECNICO-PEDAGOGICA, NÚCLEO DE INSPECÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NÚCLEO DE INSPECÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DA EDUCAÇÃO E ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO NAO SUPERIOR E DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS, NÚCLEO DE INSPECÇÃO DO ENSINO SUPERIOR E NÚCLEO DE (...)
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DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO GABINETE DE LANÇAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO ANO ESCOLAR, SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CRIADO PELO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
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DENOMINA A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS TRABALHADORES DA EMPRESA PÚBLICA DAS ÁGUAS DE LISBOA, COMO CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS TRABALHADORES DA EMPRESA PORTUGUESA DAS ÁGUAS LIVRES, S.A., POR FORMA A ADEQUAR AQUELA DESIGNAÇÃO AO NOVO ESTATUTO DA EPAL-EMPRESA PORTUGUESA DE ÁGUAS LIVRES, S.A., CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 230/91, DE 21 DE JUNHO.