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Portaria 565/93, de 2 de Junho

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Sumário

Determina a elevação de classes das Conservatórias do Registo Civil de Amarante, de Bragança, de Paredes, de Penafiel, de Portalegre, de Albufeira e de Ermesinde e altera os quadros de oficiais das conservatórias de registo civil de várias localidades.

Texto do documento

Portaria 565/93
de 2 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:

a) São elevadas à 1.ª classe as Conservatórias do Registo Civil de Amarante, de Bragança, de Paredes, de Penafiel e de Portalegre;

b) São elevadas à 2.ª classe as Conservatórias do Registo Civil de Albufeira e de Ermesinde.

2.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais das Conservatórias do Registo Civil referidas com o número de lugares indicados no seguinte mapa:

(ver documento original)
Ministério da Justiça.
Assinada em 10 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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