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Portaria 567/93, de 2 de Junho

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Sumário

DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA (DEPGEF), DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DAQUELE MINISTÉRIO. O DEPGEF INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO: NÚCLEO DE PREPARAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DO ORÇAMENTO DAS ESCOLAS, NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DOS INVESTIMENTOS, NÚCLEO DE ESTATÍSTICAS DA EDUCAÇÃO, NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA EDUCATIVO E NÚCLEO DE ESTUDOS DO SISTEMA EDUCATIVO, AOS QUAIS SÃO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 3 DE MAIO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 567/93
de 2 de Junho
O Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, definiu o Departamento de Programação e Gestão Financeira como serviço central do Ministério da Educação. No Decreto-Lei 135/93, de 26 de Abril, dispõe-se que as competências deste Departamento sejam exercidas por seis núcleos de coordenação, devendo os respectivos objectivos, estrutura e composição constar de portaria do Ministro da Educação.

Assim, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 135/93, de 26 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O Departamento de Progamação e Gestão Financeira (DEPGEF) integra os seguintes núcleos de coordenação:

a) Núcleo de Preparação, Acompanhamento e Controlo do Orçamento do Ministério da Educação;

b) Núcleo de Acompanhamento e Controlo do Orçamento das Escolas;
c) Núcleo de Programação, Acompanhamento e Controlo dos Investimentos;
d) Núcleo de Estatísticas da Educação;
e) Núcleo de Organização e Gestão do Sistema Educativo;
f) Núcleo de Estudos do Sistema Educativo;
2.º Ao Núcleo de Preparação, Acompanhamento e Controlo do Orçamento do Ministério da Educação cabe:

a) Preparar o projecto do orçamento de funcionamento do Ministério e recolher e tratar os elementos indispensáveis à sua elaboração, de acordo com os objectivos e prioridades definidos para o sector;

b) Elaborar estudos e propor medidas conducentes à normalização de procedimentos de gestão orçamental, visando, designadamente, a introdução de novas metodologias orçamentais;

c) Difundir pelos serviços do Ministério da Educação as orientações emitidas pelo Ministério das Finanças em matéria de elaboração e execução do orçamento;

d) Acompanhar a execução financeira do orçamento de funcionamento e do plano de investimentos e desenvolvimento da administração central e controlar a gestão económico-financeira dos meios disponíveis;

e) Conceber e assegurar a aplicação de procedimentos normalizados de execução orçamental por parte dos serviços do Ministério;

f) Conceber um sistema de indicadores de gestão orçamental e financeira e acompanhar a sua aplicação;

g) Propor as alterações orçamentais que se mostrem necessárias à execução orçamental;

h) Elaborar o relatório anual de execução orçamental do Ministério;
i) Desenvolver e aplicar metodologias de avaliação económico-financeira das acções e programas executados pelos diversos departamentos do Ministério, bem como apresentar relatórios relativos às principais variáveis de interesse para o sector;

j) Desenvolver e aplicar modelos de controlo da execução orçamental global e sectorial que permitam efectuar uma gestão orçamental integrada;

l) Colaborar na preparação do balanço social dos serviços centrais e regionais e elaborar o dos estabelecimentos de educação e de ensino, em articulação com os diferentes serviços.

3.º Ao Núcleo de Acompanhamento e Controlo do Orçamento das Escolas cabe:
a) Acompanhar e controlar os orçamentos individualizados e as dotações comuns de pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, sem prejuízo das competências próprias das escolas e áreas escolares;

b) Distribuir o orçamento individualizado dos mesmos estabelecimentos em dotações de funcionamento de «Despesas correntes» e «Despesas de capital»;

c) Elaborar os balancetes mensais agregados da execução orçamental das escolas;

d) Elaborar as propostas de alterações orçamentais globais e por estabelecimento de ensino;

e) Elaborar, acompanhar e controlar o orçamento de receitas próprias dos estabelecimentos de ensino;

f) Estabelecer um sistema de indicadores de gestão que permita definir regras para o controlo da gestão orçamental dos estabelecimentos de educação e ensino e de normas visando uniformizar procedimentos de execução orçamental.

4.º Ao Núcleo de Programação, Acompanhamento e Controlo dos Investimentos cabe:

a) Coordenar as tarefas de preparação do plano de actividades do Ministério e assegurar a sua elaboração em colaboração com os restantes serviços deste;

b) Preparar o relatório anual de actividades do Ministério em colaboração com os demais departamentos deste;

c) Preparar, coordenar e acompanhar a execução dos programas do PIDDAC, no âmbito do Ministério da Educação;

d) Preparar, coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério da Educação, os programas e projectos financiados por fundos comunitários, designadamente o PRODEP;

e) Analisar e apoiar as decisões de investimento respeitantes ao sistema educativo;

f) Analisar os custos do sistema educativo, elaborando estudos, relatórios e indicadores financeiros que permitam caracterizar a evolução do sistema;

g) Preparar as respostas a inquéritos provenientes de organismos e instituições nacionais e internacionais que respeitem aos programas e projectos referidos na alínea d);

h) Informar os serviços interessados da execução do PIDDAC do Ministério da Educação, na parte respectiva.

5.º Ao Núcleo de Estatísticas da Educação cabe:
a) Recolher, tratar, coordenar e difundir as estatísticas da educação, no âmbito das competências do Ministério da Educação, e assegurar a representação junto de organismos nacionais e internacionais que actuem nesta área, preparando as respostas e inquéritos deles provenientes;

b) Manter actualizada a base de dados da educação, através da produção de estatísticas de alunos, professores, recursos físicos e financeiros;

c) Analisar estatisticamente a coerência dos dados, construindo séries e indicadores educativos;

d) Tratar informativamente as tabelas existentes em base de dados e fornecer a informação aos diferentes utilizadores das estatísticas da educação;

e) Apoiar tecnicamente a concepção, lançamento e recolha de inquéritos no âmbito do sistema educativo;

f) Assegurar a participação nos trabalhos do Conselho Superior de Estatística - áreas de educação, emprego, cultura e difusão estatística.

6.º Ao Núcleo de Organização e Gestão do Sistema Educativo cabe:
a) Conceber, criar e manter os suportes tecnológicos dos sistemas de informação transversais do Ministério da Educação;

b) Acompanhar e apoiar os sistemas informáticos das escolas, nas vertentes de definição, aquisição, manutenção e funcionamento;

c) Apoiar os vários organismos do Ministério na utilização das novas tecnologias de informação;

d) Acompanhar e apoiar a criação e utilização de material educativo na área das tecnologias de informação;

e) Criar e manter bases de dados documentais e disponibilizar informação relativa ao sistema educativo através da manutenção dos suportes lógicos e tecnológicos necessários;

f) Assegurar a divulgação dos trabalhos e estudos desenvolvidos no DEPGEF;
g) Coordenar a gestão da rede RICOME, em articulação com os diversos serviços utilizadores;

h) Assegurar a representação internacional do Ministério em matéria de sistemas e tecnologias de informação, designadamente no âmbito de projectos comunitários.

7.º Ao Núcleo de Estudos do Sistema Educativo cabe:
a) Estudar e desenvolver normas que fundamentem o enquadramento e permitam traçar orientações para o processo de planeamento educativo;

b) Realizar estudos técnico-económicos e elaborar pareceres relativos a tipos, dimensionamento e localização de estabelecimentos de ensino e prioridades de investimento que permitam enquadrar as decisões de carácter financeiro, designadamente no âmbito do PRODEP;

c) Desenvolver análises prospectivas através da elaboração de cenários de evolução dos recursos físicos que enquadrem e fundamentem os investimentos em infra-estruturas educativas a realizar no quadro dos programas de desenvolvimento educativo;

d) Desenvolver estudos de análise da inserção no mercado de trabalho dos formandos do sistema educativo, bem como outros estudos relativos ao seu futuro profissional;

e) Analisar e identificar as relações entre as diversas componentes do sistema educativo, designadamente as relações custo/benefício nos vários níveis e subsistemas do mesmo;

f) Elaborar estudos de caracterização do desempenho das instituições escolares e de educação comparada;

g) Conceber e desenvolver a aplicação de indicadores de qualidade do sistema escolar;

h) Estudar e desenvolver a cartografia computorizada dos equipamentos educativos.

8.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 3 de Maio de 1993.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de maio de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-25 - Decreto-Lei 47/97 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento (DAPP) do Ministério da Educação, dotado de autonomia administrativa, de apoio à formulação e à avaliação da politíca educativa, vocacionado para o estudo, a análise prospectiva e o planeamento estratégico do desenvolvimento do sistema educativo. Extingue o Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano escolar, previsto no artigo 12º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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