Despacho Normativo 90/93
Tendo em consideração que o Decreto-Lei 230/91, de 21 de Junho, transformou a EPAL -Empresa Pública das Águas Livres em EPAL -Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.;
Considerando que importa preservar e consolidar a imagem institucional dessa Empresa:
Neste contexto, urge, pois, adaptar a denominação da respectiva Caixa de Previdência, por forma a corresponder correctamente à actual designação da EPAL.
Assim, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, determino o seguinte:
A Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Pública das Águas de Lisboa passa a denominar-se Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
Ministério do Emprego e da Segurança Social, 14 de Maio de 1993. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.