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  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 200/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Define a composição, competência e funcionamento dos conselhos de armas e serviços do exército (CASE), que são órgãos de apoio do Comando do Pessoal. A composição específica, as regras de funcionamento e as relativas ao processo eleitoral, constam respectivamente dos anexos I, II e deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 201/93 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE A COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ESPECIALIDADES DA FORÇA AEREA (CESFA), QUE SAO ÓRGÃOS DE APOIO AO COMANDANTE DE PESSOAL DA FORÇA AEREA. A COMPOSICAO ESPECÍFICA, AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO E AS RELATIVAS AO PROCESSO ELEITORAL, CONSTAM, RESPECTIVAMENTE, DOS ANEXOS I, II E III AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 202/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA FORÇA AEREA, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA E QUE PASSAM A VIGORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Aviso 125/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER A CROÁCIA DEPOSITADO, JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 12 DE OUTUBRO DE 1992, NOTIFICAÇÃO DE SUCESSÃO RELATIVAMENTE A CONVENCAO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS ASSINADA EM GENEBRA EM 28 DE JULHO DE 1951, E AO PROTOCOLO RELATIVO AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS, CONCLUIDO EM NOVA IORQUE EM 31 DE JANEIRO DE 1967.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Aviso 126/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA ESLOVÉNIA DEPOSITADO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA AOS TRANSPORTES INTERNACIONAIS FERROVIÁRIOS (COTIF), CONCLUIDA EM BERNA EM 9 DE MAIO DE 1980.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Aviso 127/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA COREIA DEPOSITADO, JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS, ASSINADO EM GENEBRA EM 28 DE JULHO DE 1951, E AO PROTOCOLO RELATIVO AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS, CONCLUIDO EM NOVA IORQUE EM 31 DE JANEIRO DE 1967.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Aviso 128/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER A CROÁCIA DECLARADO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1992, ASSUMIR-SE COMO SUCESSORA RELATIVAMENTE AO ACORDO EUROPEU SOBRE O TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR ESTRADA (ADR), CONCLUIDA EM GENEBRA EM 30 DE SETEMBRO DE 1957.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 204/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A PREVENÇÃO DOS RISCOS DE ACIDENTES GRAVES QUE POSSAM SER CAUSADOS POR CERTAS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS OU DE ARMAZENAGEM, BEM COMO A LIMITAÇÃO DAS SUAS CONSEQUENCIAS PARA O HOMEM E O AMBIENTE. DEFINE AS COMPETENCIAS, FUNCIONAMENTO E COMPOSICAO DA AUTORIDADE TÉCNICA DE RISCOS INDUSTRIAIS GRAVES (ATRIG), QUE FUNCIONA NA DEPENDENCIA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO AMBIENTE. PROCEDE A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 88/610/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE NOVEMBRO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Lei 17/93 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DO REGIME DAS FINANÇAS LOCAIS, DOS REGIMES DE EXPROPRIAÇÃO E DO LICENCIAMENTO DAS OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO E DAS OBRAS DE CONSTRUCAO CIVIL, BEM COMO DO IMPOSTO MUNICIPAL DA SISA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM A DURAÇÃO DE 60 DIAS.

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