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Portaria 573/93, de 2 de Junho

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Sumário

DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO GABINETE DE LANÇAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO ANO ESCOLAR, SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CRIADO PELO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 573/93
de 2 de Junho
O Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, criou o Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar como serviço central do Ministério da Educação, cabendo-lhe apoiar os membros do Governo na preparação do lançamento e acompanhamento de cada ano escolar.

Tornando-se necessário definir os objectivos, estrutura e composição do Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar;

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Ao Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar cabe em especial:

a) Apoiar os membros do governo no âmbito da preparação e execução das tarefas de planeamento e programação do lançamento e acompanhamento do ano escolar;

b) Assegurar a articulação entre os vários serviços do Ministério da Educação que participam na organização e execução daquelas tarefas, acompanhando e avaliando o seu desenvolvimento;

c) Assegurar aos membros do Governo uma permanente informação sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

d) Propor as medidas consideradas adequadas à melhoria das condições de lançamento e desenvolvimento do ano escolar;

e) Assegurar a elaboração de documentos de apoio à organização do ano escolar dos estabelecimentos de ensino;

f) Elaborar um relatório anual de avaliação das actividades desenvolvidas.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 3 de Maio de 1993.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Maio de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-25 - Decreto-Lei 47/97 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento (DAPP) do Ministério da Educação, dotado de autonomia administrativa, de apoio à formulação e à avaliação da politíca educativa, vocacionado para o estudo, a análise prospectiva e o planeamento estratégico do desenvolvimento do sistema educativo. Extingue o Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano escolar, previsto no artigo 12º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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