Portaria 573/93
de 2 de Junho
O Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, criou o Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar como serviço central do Ministério da Educação, cabendo-lhe apoiar os membros do Governo na preparação do lançamento e acompanhamento de cada ano escolar.
Tornando-se necessário definir os objectivos, estrutura e composição do Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar;
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Ao Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar cabe em especial:
a) Apoiar os membros do governo no âmbito da preparação e execução das tarefas de planeamento e programação do lançamento e acompanhamento do ano escolar;
b) Assegurar a articulação entre os vários serviços do Ministério da Educação que participam na organização e execução daquelas tarefas, acompanhando e avaliando o seu desenvolvimento;
c) Assegurar aos membros do Governo uma permanente informação sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
d) Propor as medidas consideradas adequadas à melhoria das condições de lançamento e desenvolvimento do ano escolar;
e) Assegurar a elaboração de documentos de apoio à organização do ano escolar dos estabelecimentos de ensino;
f) Elaborar um relatório anual de avaliação das actividades desenvolvidas.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 3 de Maio de 1993.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Maio de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.