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Portaria 564/93, de 2 de Junho

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Sumário

EXTINGUE O POSTO FISCAL DE MANGUALDE, CONSTANTE DO MAPA II, ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 46311 DE 27 DE ABRIL DE 1965 (APROVA A REFORMA ADUANEIRA).

Texto do documento

Portaria 564/93
de 2 de Junho
Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Mangualde, devido à extinção do entreposto franco da empresa Citroën Lusitânia, S. A., junto do qual funcionava:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É extinto o Posto Fiscal de Mangualde.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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