Resultados para o dia 1992-12-31
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1992-12-31 - Declaração de Rectificação 220/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
RECTIFICA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 41/92, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE REGULAMENTA A REPRIVATIZACAO DA SECIL - COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTOS S.A., E DA CMP - CIMENTOS MACEIRA E PATAIAS, S.A., PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1 SÉRIE, 275, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.
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Fixa os montantes dos contingentes de importação de banana para o período de Janeiro a Junho de 1993.
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Fixa o preço de referência para a banana a importar nos meses de Janeiro a Junho de 1993.
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1992-12-31 - Decreto Legislativo Regional 30/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Aprova as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1992, bem como ao conjunto dos programas de investimento de cada departamento governamental, para o ano de 1992.
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1992-12-31 - Decreto Legislativo Regional 31/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Estabelece que o Plano de Médio Prazo 1993-1996 e o Orçamento e Plano para 1993 para a Região Autónoma dos Açores serão apresentados à Assembleia Legislativa Regional até ao fim do mês de Abril de 1993.
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Prorroga, com determinadas condições, o prazo a que se referem o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/92, de 9 de Janeiro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/92, de 9 de Julho (assinatura dos contratos de concessão da exploração das redes de distribuição regional de gás do Norte, do Centro e do Sul e de construção das respectivas infra-estruturas).
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Prorroga, com determinadas condições, o prazo a que se referem o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/92, de 9 de Janeiro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/92, de 9 de Julho (assinatura do contrato de concessão da exploração do terminal de gás natural liquefeito e do gasoduto de gás natural e de construção das respectivas infra-estruturas).
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Proíbe o exercício da pesca com redes de emalhar fundeadas a uma distância inferior a um quarto de milha da linha de costa.
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1993 a data do termo de vigência da Portaria n.º 1191/90, de 10 de Dezembro [estabelece um número máximo de autorizações para o exercício da pesca de camarão-branco-legítimo (Palaemon serratus)].