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Portaria 1244/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1993 a data do termo de vigência da Portaria n.º 1191/90, de 10 de Dezembro [estabelece um número máximo de autorizações para o exercício da pesca de camarão-branco-legítimo (Palaemon serratus)].

Texto do documento

Portaria 1244/92
de 31 de Dezembro
Pela Portaria 1191/90, de 10 de Dezembro, foi regulado provisoriamente o exercício da pesca do camarão-branco-legítimo (Palaemon serratus) na costa continental portuguesa e fixado o número máximo de autorizações para o uso da arte de redes camaroeiras e pilado na área de jurisdição da Capitania do Porto de Caminha.

Contudo e dado que o regulamento da pesca com redes camaroeiras e do pilado se encontra ainda em fase de preparação, torna-se necessário prorrogar a vigência do referido normativo provisório.

Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 73.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que a data do termo de vigência da Portaria 1191/90, de 10 de Dezembro, seja prorrogada até 31 de Dezembro de 1993.

Ministério do Mar.
Assinada em 31 de Dezembro de 1992.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-28 - Decreto Regulamentar 3/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto Regulamentar nº 43/87 de 17 de Julho, referente à tipologia das artes de pesca, areas de pesca, características das embarcações e tamanhos de espécies.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Portaria 1191/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece um número máximo de autorizações para o exercício da pesca de camarão branco legítimo (Palaemon serratus).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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