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Decreto Legislativo Regional 31/92/A, de 31 de Dezembro

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Sumário

Estabelece que o Plano de Médio Prazo 1993-1996 e o Orçamento e Plano para 1993 para a Região Autónoma dos Açores serão apresentados à Assembleia Legislativa Regional até ao fim do mês de Abril de 1993.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 31/92/A
Plano de Médio Prazo 1993-1996 e Orçamento e Plano para 1993
Considerando que as modificações da conjuntura política e económica internacional tiveram reflexos importantes nos recursos financeiros disponíveis na Região;

Considerando que é, por isso, fundamental definir bem o quadro financeiro regional dos próximos anos;

Considerando que neste domínio assume particular relevância a negociação, em curso, do novo quadro comunitário de apoio ao conjunto do nosso país e, em especial, à Região Autónoma dos Açores:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo único. O Plano de Médio Prazo 1993-1996 e o Orçamento e Plano para 1993 serão apresentados à Assembleia Legislativa Regional até ao fim do mês de Abril de 1993.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Dezembro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48125.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-31 - Declaração de Rectificação 36/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 31/92/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE APROVA O PLANO DE MÉDIO PRAZO 1993-1996 E O ORÇAMENTO E PLANO PARA 1993, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 301, (11 SUPLEMENTO), DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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