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Declaração de Rectificação 220/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

RECTIFICA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 41/92, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE REGULAMENTA A REPRIVATIZACAO DA SECIL - COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTOS S.A., E DA CMP - CIMENTOS MACEIRA E PATAIAS, S.A., PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1 SÉRIE, 275, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 220/92
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3, onde se lê «3 - [...] a PARTEST - Participações do Estado (SGPS)» deve ler-se «3 - [...] a PARTEST - Participações do Estado (SGPS), S. A.».

No caderno de encargos:
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] presente carderno de encargos» deve ler-se «1 - [...] presente caderno de encargos».

No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] Rua de Angelina Vidal, 41, 1196 Lisboa Codex» deve ler-se «1 - [...] Rua Angelina Vidal, 41, 1196 Lisboa Codex».

No artigo 19.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] com excepção dos sobrescritores inviolados» deve ler-se «2 - [...] com excepção dos sobrescritos inviolados».

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] na resolução no artigo anterior» deve ler-se «1 - [...] na resolução prevista no artigo anterior».

No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê «2 - No mesmo prazo, os sobrescritores inviolados» deve ler-se «2 - No mesmo prazo, os sobrescritos inviolados».

No artigo 24.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] à abertura dos sobrescritores das ofertas» deve ler-se «2 - [...] à abertura dos sobrecritos das ofertas».

No anexo II ao caderno de encargos, no n.º 3.1, onde se lê «3.1 - [...] com a SECIL ou CMP» deve ler-se «3.1 - [...] com a SECIL ou e CMP».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48088.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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