Resultados para o dia 1992-11-05
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1992-11-05 - DESPACHO NORMATIVO 229/92 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos.
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1992-11-05 - Declaração 114/92 - Ministério da Defesa Nacional - 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL NO MONTANTE DE 773 812 CONTOS.
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1992-11-05 - Portaria 1028/92 - Ministérios da Administração Interna, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais
ESTABELECE NORMAS DE SEGURANÇA E DE IDENTIFICAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE ÓLEOS USADOS.
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CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 5 DE DEZEMBRO DE 1991.
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ACTUALIZA A GRATIFICAÇÃO MENSAL ATRIBUIDA AO PESSOAL AFECTO AOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 4 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 54/83, DE 23 DE JUNHO (FIXADA EM 7500 PELA PORTARIA NUMERO 154/86, DE 21 DE ABRIL E CORRIGIDA PELAS MAJORAÇÕES DECORRENTES DO ESTABELECIDO NOS DECRETOS LEI NUMEROS 415/87, DE 31 DE DEZEMBRO, E 487/88, DE 30 DE DEZEMBRO).
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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, constante do mapa anexo XXIII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA QUALIDADE DO AMBIENTE RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE PESSOAL ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO, CONSTANTES DO MAPA ANEXO XXIV AO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO.
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FIXA AS CONDICOES EM QUE AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS ENCARREGUES DO CONTROLO DAS LEGISLAÇÕES VETERINÁRIA E ZOOTÉCNICA DEVEM COLABORAR ENTRE SI, BEM COMO COM OS SERVIÇOS DA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 206/92, DE 2 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/608/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 21 DE NOVEMBRO, RELATIVA A ASSISTÊNCIA MÚTUA ENTRE AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ESTADOS MEMBROS E A COLABORACAO (...)
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Altera a Portaria n.º 99/92, de 19 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico do Programa Específico de Apicultura do NOVAGRI.
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ESTABELECE AS CONDICOES DE ACESSO E OS REQUISITOS NECESSARIOS A EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE ACÇÕES PARA REFORÇO DA APLICAÇÃO DAS NORMAS COMUNS DE QUALIDADE PARA OS FRUTOS E PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NOS REGULAMENTOS (CEE) 3650/90 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 11 DE DEZEMBRO E 268/91 (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 1 DE FEVEREIRO.
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1992-11-05 - Portaria 1034/92 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais
REGULA A APLICAÇÃO DE SOLVENTES DE EXTRACÇÃO UTILIZADOS NA OBTENÇÃO, TRATAMENTO OU TRANSFORMAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E RESPECTIVOS INGREDIENTES, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 88/344/CEE (EUR-Lex), DE 13 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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AUTORIZA A DETENÇÃO DA TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES, S.A., (CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 351/86, DE 20 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE TRANSFORMADA EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS PELO DECRETO LEI NUMERO 126/89, DE 15 DE ABRIL), POR ENTIDADES PRIVADAS E APROVA A ALIENAÇÃO DE ACÇÕES DE QUE O ESTADO E TITULAR. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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APROVA A REPRIVATIZACAO CONJUNTA DAS PARTICIPAÇÕES DETIDAS PELA PARTEST, PARTICIPAÇÕES DO ESTADO (SGPS), S.A., E PELA CIMPOR-CIMENTOS DE PORTUGAL, S.A., RESPECTIVAMENTE NO CAPITAL DAS SOCIEDADES SECIL- COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTO, S.A., E CMP-CIMENTOS DE MACEIRA E PATAIAS, S.A., A REALIZAR EM DUAS FASES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.