Portaria 1030/92
de 5 de Novembro
Tendo em conta o processo de extinção do Gabinete da Área de Sines, o Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril, veio permitir que o respectivo pessoal possa ser integrado nos quadros de outros departamentos da Administração, sendo criados os lugares necessários para o efeito.
Tornando-se necessário integrar na Direcção-Geral dos Recursos Naturais um funcionário do Gabinete da Área de Sines:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 120/89, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, constante do mapa anexo XXIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, é aumentado de um lugar de técnico superior principal.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 11 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.