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Portaria 1029/92, de 5 de Novembro

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Sumário

ACTUALIZA A GRATIFICAÇÃO MENSAL ATRIBUIDA AO PESSOAL AFECTO AOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 4 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 54/83, DE 23 DE JUNHO (FIXADA EM 7500 PELA PORTARIA NUMERO 154/86, DE 21 DE ABRIL E CORRIGIDA PELAS MAJORAÇÕES DECORRENTES DO ESTABELECIDO NOS DECRETOS LEI NUMEROS 415/87, DE 31 DE DEZEMBRO, E 487/88, DE 30 DE DEZEMBRO).

Texto do documento

Portaria 1029/92
de 5 de Novembro
Em execução do disposto no Decreto-Lei 388/82, de 16 de Setembro, diploma que criou os serviços de fiscalização dos centros regionais de segurança social, o Decreto Regulamentar 54/83, de 21 de Abril, estabeleceu as normas necessárias à sua aplicação.

Entre elas, a que estatui que, pelo exercício das respectivas funções, o pessoal afecto aos referidos serviços tem direito a uma gratificação, a actualizar por portaria, sempre que forem actualizados os vencimentos dos funcionários públicos.

Não obstante, a primeira e única actualização, estabelecida pela via regulamentar, foi operada pela Portaria 154/86, de 21 de Abril, que, visando objectivamente uma recuperação, teve em conta as percentagens de aumento de vencimento entretanto verificadas, fixando a gratificação em causa em 7500$00.

Os ajustamentos a que houve lugar, relativamente à referida gratificação, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 415/87, de 31 de Dezembro, e no despacho conjunto de 30 de Dezembro de 1988, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, da mesma data, determinaram a multiplicidade de montantes da mesma, que, por força da lei, deixou de ser uniforme.

Tornou-se, assim, inviável o estabelecimento de um montante fixo e uniforme para a gratificação do pessoal afecto aos serviços de fiscalização dos centros regionais de segurança social, sendo necessário recorrer ao montante percentual, a aplicar aos diversos valores que a gratificação neste momento apresenta.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, e tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º A gratificação mensal a que, pelo exercício das respectivas funções, tem direito o pessoal afecto aos serviços de fiscalização dos centros regionais de segurança social, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, fixada em 7500$00 pela Portaria 154/86, de 21 de Abril, e corrigida pelas majorações decorrentes do estabelecido nos Decretos-Leis 415/87, de 31 de Dezembro e 487/88, de 30 de Dezembro, é actualizada em 12%, com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1989.

2.º Os montantes que resultarem do disposto no número anterior são actualizados, sucessivamente, em 13,5% e 8%, com efeitos reportados, respectivamente, a 1 de Janeiro de 1991 e a 1 de Janeiro de 1992.

3.º Os valores obtidos em cada uma das operações de actualização são arredondados para a centena de escudos imediatamente superior.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-16 - Decreto-Lei 388/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Cria nos centros regionais de segurança social serviços de fiscalização e respectivas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-21 - Portaria 154/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Actualiza a gratificação mensal a que têm direito os funcionários dos serviços de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 415/87 - Ministério das Finanças

    Sujeita a imposto profissional os funcionários e agentes da administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 487/88 - Ministério das Finanças

    Introduz correcções nas tabelas de vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respectiva tributação em IRS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-19 - Portaria 999/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ACTUALIZA A GRATIFICAÇÃO MENSAL A QUE TEM DIREITO O PESSOAL AFECTO AOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NOS TERMOS DO DECRETO REGULAMENTAR 54/83 DE 23 DE JUNHO, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES COMETIDAS AOS REFERIDOS SERVIÇOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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