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Portaria 154/86, de 21 de Abril

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Sumário

Actualiza a gratificação mensal a que têm direito os funcionários dos serviços de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

Texto do documento

Portaria 154/86
de 21 de Abril
O Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, que regulamenta o exercício das funções prosseguidas pelos serviços de fiscalização dos centros regionais de segurança social, prevê, no seu artigo 4.º, uma gratificação para os funcionários adstritos a esse serviço, a ser actualizada com os aumentos dos vencimentos dos funcionários públicos.

Porém, desde a entrada em vigor do diploma referido, essa actualização nunca foi feita, situação que importa agora corrigir.

Nestes termos, em execução do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º A gratificação mensal a que têm direito os funcionários dos serviços de Fiscalização dos centros regionais de segurança social, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, é actualizada para 7500$00 por mês.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 8 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-05 - Portaria 1029/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ACTUALIZA A GRATIFICAÇÃO MENSAL ATRIBUIDA AO PESSOAL AFECTO AOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 4 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 54/83, DE 23 DE JUNHO (FIXADA EM 7500 PELA PORTARIA NUMERO 154/86, DE 21 DE ABRIL E CORRIGIDA PELAS MAJORAÇÕES DECORRENTES DO ESTABELECIDO NOS DECRETOS LEI NUMEROS 415/87, DE 31 DE DEZEMBRO, E 487/88, DE 30 DE DEZEMBRO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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