Resultados para o dia 1991-10-09
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REGULAMENTA O DIREITO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO AUTOMÁTICO DA DECLARAÇÃO ADUANEIRA DE MERCADORIAS, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 264/91, DE 26 DE JULHO.
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1991-10-09 - Decreto Regulamentar 53/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
APLICA O NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO AS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS (IROMA). PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.
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Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática.
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Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao pessoal das carreiras e categorias de informática.
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Altera o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/89, de 11 de Agosto (carreiras de informática e de oficial administrativo). .
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Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, à MADEGATE - Associação de Caçadores.
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Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1020/89, de 23 de Novembro, à SOCIPORT - Sociedade Cinegética Portalegrense, Lda.
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REGULAMENTA A ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 15, DO DECRETO LEI NUMERO 282-C/84 'DEFINE A NATUREZA, ÂMBITO, ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS DO INSTITUTO DO TRABALHO PORTUARIO' RELATIVA AS COMPARTICIPACOES FEITAS PELOS ORGANISMOS DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA PORTUÁRIA E EMPRESAS OPERADORAS PORTUÁRIAS, QUE CONSTITUEM RECEITA PRÓPRIA DO ITP. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Aprova a tabela de coeficientes de actualização do valor da pensão estatutária para vigorar até 30 de Novembro de 1991.
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SUJEITA ALGUNS PRODUTOS DE MAR E DE ÁGUA DOCE, PROVENIENTES OU ORIGINÁRIOS DO PERU, A EMISSÃO DE LICENÇA OU CERTIFICADO DE IMPORTAÇÃO. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DISPOSIÇÕES DA DECISÃO DA COMISSAO 91/393/CEE (EUR-Lex), DE 30 DE JULHO, QUE ALTERA A REDACÇÃO DO ARTIGO 2 DA DECISÃO 91/146/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 19 DE MARCO.