Resultados para o dia 1989-06-30
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RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES QUE DILIGENCIE NO SENTIDO DE GARANTIR OS MEIOS FINANCEIROS QUE PERMITAM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS CLUBES SEUS FILIADOS EM PROVAS DE APURAMENTO DOS REPRESENTANTES A TAÇA DE PORTUGAL.
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FIXA O LIMITE MÁXIMO DOS AVALES A CONCEDER PELA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, DURANTE O ANO DE 1989, EM 8 500 000 CONTOS.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de Maio, do Ministério das Finanças, que reduz temporariamente os direitos aduaneiras aplicáveis a alguns tipos de embarcações comerciais.
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Declara ter rectificada a declaração de transferência de verbas do Ministério da Justiça no montante de 310000 contos.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 332/89, de 9 de Maio, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas.
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 366/89, de 22 de Maio, que aprova a tabela de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 22/89 de 15 de Maio, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que aprova o plano parcial de salvaguarda e protecção da área envolvente ao nó sul da ponte da Arrábida sobre o Douro.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, que estabelece o novo Regulamento da Inscrição Marítima.
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Declara ter sido rectificada a Portaria nº 449/89, de 17 de Junho, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a tabela de emolumentos para os postos consulares na Suíça.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 421/88, de 12 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Pescas.