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Resolução 5/89/A, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [148], de 30.06.1989
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Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES QUE DILIGENCIE NO SENTIDO DE GARANTIR OS MEIOS FINANCEIROS QUE PERMITAM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS CLUBES SEUS FILIADOS EM PROVAS DE APURAMENTO DOS REPRESENTANTES A TAÇA DE PORTUGAL.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 5/89/A
Considerando que alguns clubes de futebol da Região vêm sendo impedidos de disputar o torneio de apuramento do representante das diversas associações de futebol à Taça de Portugal;

Considerando que as condições geográficas específicas implicam que a participação dessas equipas neste torneio seja encarada com os condicionalismos daí decorrentes.

1 - Que diligencie, por todos os meios ao seu alcance, no sentido de que a Federação Portuguesa de Futebol, através das suas associações de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, garanta os meios financeiros que permitam a participação de todos os clubes seus filiados em provas de apuramento dos representantes à Taça de Portugal.

2 - Que, na absoluta impossibilidade de aquela Federação vir a garantir os referidos meios, o Governo Regional evite que os clubes desportivos de algumas ilhas fiquem injustamente colocados em situação de desigualdade, alargando o apoio que vem prestando à disputa da Taça dos Campeões Açorianos ao apuramento à Taça de Portugal.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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