A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3878, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de Maio, do Ministério das Finanças, que reduz temporariamente os direitos aduaneiras aplicáveis a alguns tipos de embarcações comerciais.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 170/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No parágrafo 3.º do preâmbulo, onde se lê "Considerando, porém, ser aconselhável tomar medidas» deve ler-se "Considerando, porém, não ser aconselhável tomar medidas».

No parágrafo 5.º do preâmbulo, onde se lê "pelo Acto de Adesão, à redução temporária dos direitos aduaneiros» deve ler-se "pelo Acto de Adesão, a suspensão temporária dos direitos aduaneiros».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-26 - Decreto-Lei 170/89 - Ministério das Finanças

    Reduz temporariamente os direitos aduaneiros aplicáveis a alguns tipos de embarcações comerciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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