Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 170/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 26 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No parágrafo 3.º do preâmbulo, onde se lê "Considerando, porém, ser aconselhável tomar medidas» deve ler-se "Considerando, porém, não ser aconselhável tomar medidas».
No parágrafo 5.º do preâmbulo, onde se lê "pelo Acto de Adesão, à redução temporária dos direitos aduaneiros» deve ler-se "pelo Acto de Adesão, a suspensão temporária dos direitos aduaneiros».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.