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Declaração DD3881, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 22/89 de 15 de Maio, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que aprova o plano parcial de salvaguarda e protecção da área envolvente ao nó sul da ponte da Arrábida sobre o Douro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 22/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:
Decreto 22/89:
Plano parcial de salvaguarda e protecção da área envolvente ao nó sul da ponte da Arrábida sobre o Douro.

deve ler-se:
Decreto 22/89:
Medidas preventivas para a área envolvente do nó sul da ponte da Arrábida, no Município de Vila Nova de Gaia.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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