Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 22/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê:
Decreto 22/89:
Plano parcial de salvaguarda e protecção da área envolvente ao nó sul da ponte da Arrábida sobre o Douro.
deve ler-se:
Decreto 22/89:
Medidas preventivas para a área envolvente do nó sul da ponte da Arrábida, no Município de Vila Nova de Gaia.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.