Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 104/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 24.º, onde se lê "por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações» deve ler-se "por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.