Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 366/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 22 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 6, onde se lê "nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 427/89» deve ler-se "nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/89».
No artigo 4.º, onde se lê "nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 427/89» deve ler-se "nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 42/89».
No artigo 7.º, onde se lê "Pelo conhecimento de cada impresso» deve ler-se "Pelo preenchimento de cada impresso».
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê "Por cada inscrição de constituição de pessoa colectiva que exerça actividade de carácter lucrativo» deve ler-se "Por cada inscrição de constituição de pessoa colectiva ou representação de pessoa colectiva estrangeira que exerça actividade de carácter lucrativo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.