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Declaração DD3868, de 30 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 366/89, de 22 de Maio, que aprova a tabela de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 366/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 22 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 6, onde se lê "nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 427/89» deve ler-se "nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/89».

No artigo 4.º, onde se lê "nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 427/89» deve ler-se "nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 42/89».

No artigo 7.º, onde se lê "Pelo conhecimento de cada impresso» deve ler-se "Pelo preenchimento de cada impresso».

No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê "Por cada inscrição de constituição de pessoa colectiva que exerça actividade de carácter lucrativo» deve ler-se "Por cada inscrição de constituição de pessoa colectiva ou representação de pessoa colectiva estrangeira que exerça actividade de carácter lucrativo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-03 - Decreto-Lei 42/89 - Ministério da Justiça

    Procede à reforma do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-22 - Portaria 366/89 - Ministério da Justiça

    Aprova a tabela de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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