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Resolução 4/89/A, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [148], de 30.06.1989
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Sumário

FIXA O LIMITE MÁXIMO DOS AVALES A CONCEDER PELA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, DURANTE O ANO DE 1989, EM 8 500 000 CONTOS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/89/A
Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1989
A Assembleia Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1989, em 8500000 contos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 3 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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