Resolução da Assembleia Regional n.º 4/89/A
Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1989
A Assembleia Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1989, em 8500000 contos.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 3 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.