Resultados para o dia 1986-06-19
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Exonera, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 2.ª classe João Diogo Correia Saraiva Nunes Barata do cargo de embaixador de Portugal em Rabat.
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Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais para o cargo de embaixador de Portugal em Copenhaga.
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Cria um lugar de primeiro assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro da Direcção-Geral do Tesouro.
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Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 44/80 de 30 de Agosto.
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Cria um lugar de primeiro assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
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Aumenta com vários lugares de assessor, letras B e C, a extinguir quando vagarem, o quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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Alarga a área de recrutamento para o preenchimento de um lugar de chefe de divisão da Direcção de Serviços de Pessoal Docente da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
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1986-06-19 - Portaria 294/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Cria um lugar de assessor, letra C, da carreira de engenheiro civil, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal técnico superior da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
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Extingue o Gabinete de Promoção do Investimento, criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.
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Cria organismos de intervenção para os produtos da agricultura.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 168º do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei 31664, de 22 de Novembro de 1941, por, conjugado com o corpo do mesmo artigo, violar os nºs. 1 e 5 do artigo 32º da Constituição (Garantias de Processo Criminal). (Proc. nº 54/85).
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Reconhece a necessidade da requisição civil das trabalhadores da PGP - Petroquímica e Gás de Portugal, E. P.
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1986-06-19 - Portaria 294-A/86 - Ministérios da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social
Requisita os trabalhadores da PGP-Petroquímica e Gás de Portugal, E.P., para garantirem a segurança e manutenção do equipamento e instalações e por prestarem serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais, conforme se definem nos anexos I e II. A requisição produz efeitos a partir da data da presente portaria e durará pelo prazo de cinco dias, prorrogável automáticamente por períodos iguais e sucessivos. A competência para a prática de actos de gestão decorrentes da requisição cabe ao (...)