Portaria 294/86
de 19 de Junho
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado Decreto-Lei 191-F/79, na carreira de engenheiros civis do quadro do pessoal técnico superior da Administração-Geral do Porto de Lisboa, fixada pela Portaria 150/82, de 2 de Fevereiro, mais um lugar de assessor, letra C.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 3 de Junho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.