Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/86
Cabendo à PGP - Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., a produção de gás de cidade, a sua paralisação acarreta o inevitável corte de abastecimento.
Na vigência da greve que paralisa a empresa, a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Química e Farmacêutica de Portugal, a Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Celulose, Fabricação e Transformação do Papel, Gráfica e Imprensa do Sul e Ilhas, o Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual, o Sindicato dos Enfermeiros da Zona Sul, a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Escritórios e Serviços, a FENSIQ - Federação Nacional dos Sindicatos de Quadros, a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Mecânica, Extractiva, Vidreira, Energia e Química e os trabalhadores por eles representados têm-se recusado a assegurar os serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis, violando, desse modo, a obrigação que decorre da própria lei da greve.
Considerando que o conselho de gerência da PGP tem-se mostrado aberto ao diálogo sobre a matéria conflitual sem abdicar dos elementares princípios de gestão e de justiça, em contraponto à irredutibilidade das posições dos representantes sindicais dos trabalhadores, que, em atitude de insustentável agravamento de ruptura, decidiram desencadear a greve que conduziu à paralisação da empresa;
Considerando que os cidadãos utentes dos serviços da empresa sentem que a sua segurança pode, de algum modo, ser posta em causa;
Considerando que a intransigência e a irredutibilidade dos representantes das organizações sindicais e dos trabalhadores em greve colide com os elementares princípios de solidariedade mínima indispensável para com a comunidade, ao afectar, nomeadamente, o funcionamento de estabelecimentos e unidades de serviço e apoio ao público, tais como hospitais, creches, jardins-de-infância, refeitórios de empresas, cantinas, etc.;
Considerando que se impõe defender e prosseguir o interesse colectivo, máxime quando se trate de satisfazer necessidades sociais impreteríveis, como acontece na situação vertente:
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Junho de 1986, de harmonia com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 637/74, de 20 de Novembro, resolveu:
1 - Reconhecer a necessidade da requisição civil dos trabalhadores da PGP - Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., empresa que se encontra paralisada dada a greve decretada pelas organizações sindicais representativas dos trabalhadores ao seu serviço, no sentido de garantirem a segurança e manutenção do equipamento e instalações e de prestarem os serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis que a empresa visa prosseguir.
2 - Autorizar os Ministros da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social a efectivar por portaria a requisição civil desses trabalhadores.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.